Decisão · STJ

STJ AREsp 2693896

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-07-16publicado em 2025-03-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. CRITÉRIO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. AUMENTO DE 1/6 SOBRE O MÍNIMO LEGAL. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. 1. A dosimetria da pena insere-se no âmbito da discricionariedade do julgador, atento às circunstâncias do caso concreto, somente sendo revista em caso de manifesta ilegalidade. 2. A fundamentação do Tribunal de origem, ao dar provimento ao apelo da defesa, relativamente à diminuição do quantum de exasperação da pena-base na primeira fase de dosimetria, insere-se no contexto da discricionariedade vinculada que norteia a atividade. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a decisão de minha lavra (fls. 2.307/2.310), com a seguinte ementa: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. CRITÉRIO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. AUMENTO DE 1/6 SOBRE O MÍNIMO LEGAL. OPERAÇÃO QUE NÃO OBEDECE A CRITÉRIO MATEMÁTICO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, DE HIPÓTESE AUTORIZADORA DO AUMENTO NOS MOLDES PROPOSTOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões (fls. 2.316/2.325), o agravante argumenta que o Tribunal de origem reduziu a fração aplicada pelo Juízo sentenciante, mesmo havendo fundamentação concreta para a manutenção do quantum inicialmente fixado, que era de 1/8 do intervalo entre o mínimo e o máximo da pena abstratamente considerada. Requer, portanto, o provimento do agravo, com o restabelecimento da pena-base inicialmente fixada pelo Juízo sentenciante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. CRITÉRIO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. AUMENTO DE 1/6 SOBRE O MÍNIMO LEGAL. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. 1. A dosimetria da pena insere-se no âmbito da discricionariedade do julgador, atento às circunstâncias do caso concreto, somente sendo revista em caso de manifesta ilegalidade. 2. A fundamentação do Tribunal de origem, ao dar provimento ao apelo da defesa, relativamente à diminuição do quantum de exasperação da pena-base na primeira fase de dosimetria, insere-se no contexto da discricionariedade vinculada que norteia a atividade. 3. Agravo regimental improvido.
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