Decisão · STJ

STJ AREsp 2336388

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-03-29publicado em 2025-03-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FAIXA DE DOMÍNIO FERROVIÁRIO. DIMEN SÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO NO LOCAL DO ESBULHO. ESBULHO COMPROVADO. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Verifica-se que rever o entendimento do acórdão recorrido ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada em sede de recurso especial, ante a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 959): DIREITO ADMINSITRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FAIXA DE DOMÍNIO FERROVIÁRIO. DIMENSÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO NO LOCAL DO ESBULHO. ESBULHO COMPROVADO. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A agravante sustenta que houve violação dos seguintes dispositivos legais: (a) art. 489, §1º, IV, e 1022, II, do CPC (afirma que o tribunal de origem deixou de enfrentar argumentos relevantes que poderiam mudar a conclusão adotada, caracterizando omissão e falta de fundamentação adequada ); (b) arts. 560 e 561 do CPC (defende que o acórdão recorrido não demonstrou que a agravada exerceu previamente a posse da área e que não foram atendidos os requisitos necessários para a reintegração de posse ; (c) art. 1º, § 2º, do Decreto nº 7.929/13 (a agravante sustenta que a aplicação desse dispositivo para reintegração de posse é indevida, pois a faixa de domínio de 15 metros foi estabelecida apenas em 2013 e a agravada jamais exerceu posse sobre essa área ); e (d) art. 343, § 3º do CPC. A parte agravante afirma, ainda, que "não pretende discutir as conclusões a que chegou o Tribunal a quo sobre os fatos e provas coligidos aos autos. O que se pretende é apenas o reconhecimento de que o v. acórdão atacado violou aqueles artigos de lei", razão pela qual considera inexistência de óbice da Súmula 7/STJ e, por fim, pretende afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, repisando o argumento de que o tribunal de origem não enfrentou a matéria, pois "em nenhum momento se pronunciou sobre existência de posse anterior da referida área exercida pela agravada e nem tampouco sobre o suposto esbulho praticado pela aqui agravante". Dessa forma pugna pelo conhecimento e provimento do recurso especial interposto. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FAIXA DE DOMÍNIO FERROVIÁRIO. DIMEN SÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO NO LOCAL DO ESBULHO. ESBULHO COMPROVADO. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Verifica-se que rever o entendimento do acórdão recorrido ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada em sede de recurso especial, ante a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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