Decisão · STJ

STJ HC 954722

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-10-19publicado em 2025-03-26
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por se tratar de mera reiteração de pedido formulado em recurso anterior (RHC 203.019/MT), com identidade de partes e causa de pedir, impugnando o mesmo acórdão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por reiteração de pedido. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não trouxe novos argumentos que pudessem alterar o entendimento anteriormente firmado, mantendo-se a decisão por seus próprios fundamentos. 4. A reiteração de pedido em habeas corpus, com identidade de partes e causa de pedir, constitui óbice ao seu conhecimento, conforme precedentes jurisprudenciais. 5. O pleito de concessão da ordem de ofício não é suficiente para diferenciar o presente writ do recurso anterior. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido em habeas corpus, com identidade de partes e causa de pedir, impede o conhecimento do novo writ. 2. A concessão de ordem de ofício não altera a natureza do pedido reiterado." Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do STJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.006/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/12/2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALESSANDRA DOS SANTOS CUNHA DIAMANTINO DAYRELL, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Em razões, a agravante apenas reitera os argumentos trazidos no habeas corpus, destacando que "a petição carreada ao feito à fl. 615, traz à tona um novo pedido, distinto do recurso primitivo, qual seja, a concessão ex officio da ordem" (e-STJ, fl. 636). Requer, assim, pelo provimento do recurso a fim de que seja concedida a ordem nos termos do writ impetrado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por se tratar de mera reiteração de pedido formulado em recurso anterior (RHC 203.019/MT), com identidade de partes e causa de pedir, impugnando o mesmo acórdão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por reiteração de pedido. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não trouxe novos argumentos que pudessem alterar o entendimento anteriormente firmado, mantendo-se a decisão por seus próprios fundamentos. 4. A reiteração de pedido em habeas corpus, com identidade de partes e causa de pedir, constitui óbice ao seu conhecimento, conforme precedentes jurisprudenciais. 5. O pleito de concessão da ordem de ofício não é suficiente para diferenciar o presente writ do recurso anterior. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido em habeas corpus, com identidade de partes e causa de pedir, impede o conhecimento do novo writ. 2. A concessão de ordem de ofício não altera a natureza do pedido reiterado." Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do STJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.006/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/12/2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022.
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