STJ EAREsp 2576758
PROCESSUALAGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. CONFIRMAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial, por ocasião do julgamento dos EAREsp 701.404/SC, EAREsp 746.775/SC e EAREsp 831.326/SC (Relator para acórdão o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 30/11/2018), por maioria, firmou orientação no sentido de que, na interposição do agravo de que trata o art. 1.042 do CPC de 2015 (antigo art. 544 do CPC de 1973), deve o agravante impugnar todos os fundamentos, autônomos ou não, da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 168/STJ. 2 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão deste Relator que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões recursais, a ora agravante alega que, "ainda que se considere que não tenha havido impugnação de todos os fundamentos, esta Corte entende que a Súmula 182 do STJ não deve ser aplicada quando houver impugnação parcial da decisão composta por capítulos autônomos, isto é, quando a decisão possuir mais de um capítulo e a parte impugnar ao menos um deles, havendo ou não manifestação expressa de desistência quanto aos demais, em relação aos quais ocorre a preclusão". Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. CONFIRMAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial, por ocasião do julgamento dos EAREsp 701.404/SC, EAREsp 746.775/SC e EAREsp 831.326/SC (Relator para acórdão o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 30/11/2018), por maioria, firmou orientação no sentido de que, na interposição do agravo de que trata o art. 1.042 do CPC de 2015 (antigo art. 544 do CPC de 1973), deve o agravante impugnar todos os fundamentos, autônomos ou não, da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 168/STJ. 2 . Agravo interno a que se nega provimento.