STJ AREsp 2738326
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Busca pessoal. Fundada suspeita. Reexame de provas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas, com base em busca pessoal realizada sob fundada suspeita decorrente do comportamento do agravante, que tentou esconder objeto ao avistar a guarnição policial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada com base em fundada suspeita, decorrente do comportamento do agravante, é válida. 3. Outra questão em discussão é se a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial violou o princípio da colegialidade. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática não viola o princípio da colegialidade, pois pode ser revista na Turma mediante agravo regimental. 5. A busca pessoal foi considerada legal, pois houve fundada suspeita justificada pelo comportamento do agravante, que mudou de direção ao visualizar os policiais e tentou se desvencilhar da sacola na qual foram encontrados os entorpecentes. 6. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias sobre a condenação por tráfico de drogas demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática que nega provimento a recurso especial não viola o princípio da colegialidade. 2. É válida a busca pessoal amparada no comportamento do agravante que muda de direção e tenta esconder objeto ao avistar a polícia. 3. A revisão de condenação por tráfico de drogas exige reexame de provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157, 240 e 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2131928/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17.12.2024; STJ, AgRg no REsp 2157646/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17.12.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 762/791 interposto por VICTOR HENRIQUE BATISTA FORTUNATO contra decisão de minha lavra, fls. 746/757. O agravante alega a não incidência da Súmula n. 7 do STJ no presente caso, haja vista que não se pede no recurso especial o simples reexame do conjunto probatório, mas sim a revaloração dos critérios jurídicos utilizados pelo Tribunal de origem. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática agravada e, subsidiariamente, pleiteia a remessa do feito ao órgão colegiado para o provimento do presente agravo a fim de que seja devidamente conhecido e provido o Recurso Especial interposto. É o relatório. Decido. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca pessoal. Fundada suspeita. Reexame de provas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas, com base em busca pessoal realizada sob fundada suspeita decorrente do comportamento do agravante, que tentou esconder objeto ao avistar a guarnição policial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada com base em fundada suspeita, decorrente do comportamento do agravante, é válida. 3. Outra questão em discussão é se a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial violou o princípio da colegialidade. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática não viola o princípio da colegialidade, pois pode ser revista na Turma mediante agravo regimental. 5. A busca pessoal foi considerada legal, pois houve fundada suspeita justificada pelo comportamento do agravante, que mudou de direção ao visualizar os policiais e tentou se desvencilhar da sacola na qual foram encontrados os entorpecentes. 6. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias sobre a condenação por tráfico de drogas demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática que nega provimento a recurso especial não viola o princípio da colegialidade. 2. É válida a busca pessoal amparada no comportamento do agravante que muda de direção e tenta esconder objeto ao avistar a polícia. 3. A revisão de condenação por tráfico de drogas exige reexame de provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157, 240 e 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2131928/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17.12.2024; STJ, AgRg no REsp 2157646/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17.12.2024.