STJ AREsp 2857682
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 NÃO APLICADA. RÉU REINCIDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para aplicação da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam: ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa. 2. As instâncias ordinárias , ao negar a aplicação da causa especial de diminuição de pena, alinhadas à jurisprudência do STJ, destacaram que a reincidência, específica ou não, obsta o reconhecimento do tráfico privilegiado. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ROBERTO MARCIO PIMENTEL JUNIOR em adversidade à decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Consta dos autos que o recorrente foi condenado no primeiro grau de jurisdição à pena de 7 anos e 9 meses de reclusão, mais o pagamento de 524 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O Tribunal a quo deu parcial provimento ao apelo defensivo para reduzir a fração de aumento aplicada para as circunstâncias judiciais negativas e readequar a pena imposta para 7 anos de reclusão, além do pagamento de 517 dias-multa, nos termos do acórdão de e-STJ fls. 678/694. Nas razões do recurso especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, alega a defesa violação do artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, ante a falta de fundamentação idônea para a negativa de aplicação do benefício, sustentando que a reincidência não específica é incapaz de demonstrar que se trata de traficante habitual. Pugna que, com o reconhecimento do tráfico privilegiado, haja a readequação do regime prisional. Contrarrazões às e-STJ fls. 735/741. O recurso especial foi inadmitido com fundamento no óbice da Súmula n. 83/STJ (e-STJ fls. 745/747), o que motivou o presente agravo. O Ministério Público Federal opinou às e-STJ fls. 801/805 pelo desprovimento do recurso. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 NÃO APLICADA. RÉU REINCIDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para aplicação da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam: ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa. 2. As instâncias ordinárias , ao negar a aplicação da causa especial de diminuição de pena, alinhadas à jurisprudência do STJ, destacaram que a reincidência, específica ou não, obsta o reconhecimento do tráfico privilegiado. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo não provido.