STJ HC 982083
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Pedido de prisão domiciliar. mãe de menor. situação excepicional. traficância no domicílio do infante. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, no qual se pleiteava a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para a agravante, investigada por tráfico de drogas, com base no fato de ser mãe de dois filhos menores de 12 anos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da agravante, acusada de tráfico de drogas, pode ser substituída por prisão domiciliar, considerando que é mãe de filhos menores de 12 anos e que a prática delitiva ocorreu na residência onde vivem as crianças. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade do delito e na quantidade expressiva de drogas apreendidas, além de indícios de autoria e materialidade, justificando a necessidade de garantir a ordem pública. 4. A substituição por prisão domiciliar foi indeferida devido à situação excepcional de risco às crianças, que foram expostas à prática criminosa no ambiente doméstico. 5. A jurisprudência do STF e do STJ permite a prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos, exceto em casos de crimes cometidos com violência, grave ameaça ou em situações excepcionalíssimas, como a presente. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando há indícios de autoria e materialidade, além de risco à ordem pública. 2. A substituição por prisão domiciliar é inaplicável em situações excepcionalíssimas que revelem risco à segurança dos filhos menores." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 318, 318-A, 318-B. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 20.02.2018; STJ, AgRg no HC 842.578/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11.09.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NATALIA PEREIRA RIBEIRO, contra decisão que não conheceu o habeas corpus interposto em favor da paciente (e-STJ, fls. 68). Nas razões, a defesa reafirma que a prisão preventiva de Natalia Christiano Pinheiro é desnecessária e desproporcional, destacando que a paciente é primária, possui bons antecedentes, é mãe de dois filhos menores de 12 anos e que não há indícios de que sua soltura causará abalo à ordem pública. A defesa argumenta que a prisão domiciliar é cabível, conforme os artigos 318-A e 318-B do Código de Processo Penal, e cita jurisprudência favorável à concessão de prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos (e-STJ, fls. 82-90). Requer assim a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar à paciente, eis que satisfeitos os requisitos para a concessão do referido pedido (e-STJ, fls. 91). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Pedido de prisão domiciliar. mãe de menor. situação excepicional. traficância no domicílio do infante. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, no qual se pleiteava a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para a agravante, investigada por tráfico de drogas, com base no fato de ser mãe de dois filhos menores de 12 anos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da agravante, acusada de tráfico de drogas, pode ser substituída por prisão domiciliar, considerando que é mãe de filhos menores de 12 anos e que a prática delitiva ocorreu na residência onde vivem as crianças. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade do delito e na quantidade expressiva de drogas apreendidas, além de indícios de autoria e materialidade, justificando a necessidade de garantir a ordem pública. 4. A substituição por prisão domiciliar foi indeferida devido à situação excepcional de risco às crianças, que foram expostas à prática criminosa no ambiente doméstico. 5. A jurisprudência do STF e do STJ permite a prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos, exceto em casos de crimes cometidos com violência, grave ameaça ou em situações excepcionalíssimas, como a presente. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando há indícios de autoria e materialidade, além de risco à ordem pública. 2. A substituição por prisão domiciliar é inaplicável em situações excepcionalíssimas que revelem risco à segurança dos filhos menores." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 318, 318-A, 318-B. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 20.02.2018; STJ, AgRg no HC 842.578/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11.09.2023.