STJ RHC 204125
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. homicídio. Prisão domiciliar. Requisitos não comprovados. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de prisão domiciliar ao agravante, sob a alegação de ser essencial aos cuidados de três filhos menores de 12 anos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à prisão domiciliar, nos termos do art. 318, VI, do Código de Processo Penal, que exige a comprovação de ser o único responsável pelos cuidados de filho menor de 12 anos. III. Razões de decidir 3. O agravante não comprovou ser o único responsável pelos cuidados dos filhos menores, conforme exigido pelo art. 318, VI, do CPP. 4. A jurisprudência estabelece que a concessão de prisão domiciliar não é automática e depende da comprovação dos requisitos legais, o que não ocorreu no caso em análise. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimenta l im p rovido. Tese de julgamento: "1. A concessão de prisã o domiciliar ao genitor exige a comprovação de ser o único responsável pelos cuidados do filho menor de 12 anos. " Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no HC 852.999/MS, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11.03.2024; STJ, AgRg no HC 875.911/BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18.03.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDIEL MOREIRA DE SOUZA, contra decisão de fls. 305-309 (e-STJ), que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. O agravante insiste que faz jus à prisão domiciliar, pois é essencial aos cuidados de 3 filhos menores de 12 anos, dentre os quais um recém-nascido. Afirma que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a necessidade de flexibilização das regras da prisão preventiva quando presentes circunstâncias que evidenciem a essencialidade da presença dos genitores junto aos filhos menores, como no caso em tela, razão pela qual deve-se aplicar o distinguishing. Requer a reconsideração da decisão impugnada para concessão da prisão domiciliar. Subsidiariamente, pleiteia a submissão do feito ao julgamento do órgão colegiado competente. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. homicídio. Prisão domiciliar. Requisitos não comprovados. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de prisão domiciliar ao agravante, sob a alegação de ser essencial aos cuidados de três filhos menores de 12 anos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à prisão domiciliar, nos termos do art. 318, VI, do Código de Processo Penal, que exige a comprovação de ser o único responsável pelos cuidados de filho menor de 12 anos. III. Razões de decidir 3. O agravante não comprovou ser o único responsável pelos cuidados dos filhos menores, conforme exigido pelo art. 318, VI, do CPP. 4. A jurisprudência estabelece que a concessão de prisão domiciliar não é automática e depende da comprovação dos requisitos legais, o que não ocorreu no caso em análise. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimenta l im p rovido. Tese de julgamento: "1. A concessão de prisã o domiciliar ao genitor exige a comprovação de ser o único responsável pelos cuidados do filho menor de 12 anos. " Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no HC 852.999/MS, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11.03.2024; STJ, AgRg no HC 875.911/BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18.03.2024.