STJ AREsp 2837078
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DEMONSTRADAS. ALTERAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓIRO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECUROS ESPECIAL. 1. Para afastar a compreensão das instâncias de origem de que o agravante se associou com estabilidade e permanência para o fim de praticar o crime de tráfico de drogas, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório amealhado aos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Agrava-se de decisão que não admitiu recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, assim ementado: APELAÇÃO CRIMINLA. ASSOCIAÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DETRAÇÃO - REGIME DE PENA - NÃO CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em ausência de provas, quando o lastro probatório se mostrou suficiente a ensejar uma condenação. 2. O tempo de segregação cautelar não permite a alteração do regime inicial de cumprimento de pena do acusado. 3. Tendo em vista a reincidência dos acusados, o regime semiaberto encontra-se perfeitamente cabível ao presente caso, conforme art. 33, §2º, "b", do CP. Recurso Improvido. (e-STJ fl. 935) A defesa aponta a violação dos art. 155, 156, 386, VII, do Código de Processo Penal e art. 35 da lei n. 11.343/2006, alegando, em síntese, que o crime de associação para o tráfico não ficou demonstrado, notadamente porque não há qualquer prova da estabilidade e permanência, bem como individualização das tarefas que realizaria dentro do grupo. Contrarrazões às e-STJ fls. 962/967 . Manifestação do Ministério Público Federal pelo conhecimento do recurso às e-STJ fls. 1.017/1.020. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DEMONSTRADAS. ALTERAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓIRO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECUROS ESPECIAL. 1. Para afastar a compreensão das instâncias de origem de que o agravante se associou com estabilidade e permanência para o fim de praticar o crime de tráfico de drogas, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório amealhado aos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.