Decisão · STJ

STJ AREsp 2752881

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-09-19publicado em 2025-03-26
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. prequestionamento. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o argumento de ausência de prequestionamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento da tese de imprescindibilidade do exame pericial. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem, sem abordar o tema referente à ausência de exame de corpo de delito, considerou que as gravações, imagens e depoimentos judiciais comprovam a materialidade dos delitos, sua autoria e o dolo das condutas, destacando a palavra da vítima em delitos envolvendo violência doméstica. 4. A ausência de prequestionamento sobre a imprescindibilidade do exame pericial impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de manifestação específica do Tribunal de origem sobre a matéria atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. " Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 156. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas 282 e 356; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.721.960/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/10/2020; AgRg no REsp n. 2.035.136/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ISMAHYL CIRQUEIRA DE SOUSA MENDES contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 601-602). A parte agravante argumenta, em resumo, que desde a fase inicial, na resposta à acusação, foi levantada a alegação de violação ao artigo 156 do Código de Processo Penal, reiterada nas alegações finais, apelação e recurso especial, razão pela qual não se pode afirmar a ausência de prequestionamento. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para que o recurso especial seja conhecido. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. prequestionamento. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o argumento de ausência de prequestionamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento da tese de imprescindibilidade do exame pericial. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem, sem abordar o tema referente à ausência de exame de corpo de delito, considerou que as gravações, imagens e depoimentos judiciais comprovam a materialidade dos delitos, sua autoria e o dolo das condutas, destacando a palavra da vítima em delitos envolvendo violência doméstica. 4. A ausência de prequestionamento sobre a imprescindibilidade do exame pericial impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de manifestação específica do Tribunal de origem sobre a matéria atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. " Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 156. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas 282 e 356; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.721.960/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/10/2020; AgRg no REsp n. 2.035.136/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.
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