Decisão · STJ

STJ HC 984377

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-02-25publicado em 2025-03-26
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO NA VIA ELEITA 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte local manteve a condenação do paciente pelo crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, registrando que havia entre ele e a menor com que praticou o crime "uma combinação prévia e um vínculo estável voltado à práitca de ilícitos". Como visto, as instâncias ordinárias, com base no acervo proba tório, firmaram compreensão no sentido da efetiva prática do crime de associação para o tráfico pelo paciente. Nesse contexto, não se mostra possível o revolvimento dos fatos e das provas, haja vista o habeas corpus não ser meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação, uma vez que se trata de ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALISSON DOS SANTOS contra decisão monocrática, da Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus. O agravante sustenta, em síntese, que o crime de associação para o tráfico é atípico, por ausência de comprovação da estabilidade e da permanência, e que referida constatação não demanda revolvimento de fatos e de provas. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO NA VIA ELEITA 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte local manteve a condenação do paciente pelo crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, registrando que havia entre ele e a menor com que praticou o crime "uma combinação prévia e um vínculo estável voltado à práitca de ilícitos". Como visto, as instâncias ordinárias, com base no acervo proba tório, firmaram compreensão no sentido da efetiva prática do crime de associação para o tráfico pelo paciente. Nesse contexto, não se mostra possível o revolvimento dos fatos e das provas, haja vista o habeas corpus não ser meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação, uma vez que se trata de ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →