Decisão · STJ

STJ AREsp 2733274

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-08-28publicado em 2025-03-26
PROCESSUAL
Direito penal. Agravo regimental. Execução penal. Trabalho externo. Impossibilidade de fiscalização. BENEFÍCIO CASSADO. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão que indeferiu o benefício de trabalho externo a reeducando em regime semiaberto, devido à impossibilidade de fiscalização das atividades desempenhadas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a impossibilidade de fiscalização do trabalho externo, devido à necessidade de deslocamento constante do reeducando, por diversas rotas e horários previamente não definidos, impede a concessão do benefício. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte estabelece que a concessão do benefício de trabalho externo está condicionada à possibilidade de efetiva fiscalização, o que não é possível no caso em questão devido à natureza das atividades a serem desempenhadas. 4. A decisão agravada foi mantida, pois a flexibilização de rota e horários inviabiliza a fiscalização, neutralizando o caráter educativo e cogente do cumprimento da pena. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: "1. A impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por apenado do regime semiaberto impede a autorização do benefício. 2. A concessão do trabalho externo deve ser compatível com a fiscalização do cumprimento da pena exigida pela Lei de Execução Penal." Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 933.426/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024 ; STJ, AgRg no HC 917.004/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/8/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS VIEIRA DE SOUZA contra decisão monocrática de minha lavra, às fls. 225/230, em que conheci do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. No presente recurso (fls. 236/240), a defesa alega que, diferente do que considerou a decisão agravada, o agravante preenche todos os requisitos exigidos à concessão do benefício do trabalho externo. Ressalta que "as dificuldades de fiscalização impostas pelo fato das funções de trabalho do Agravante devem ser revertidas pelo Estado enquanto sujeito fiscalizador da execução da pena, já que a autorização está condicionada tão somente à conjugação dos requisitos subjetivo e objetivo" (fls. 237/238) Requer, em síntese, seja reconsiderada a decisão recorrida ou que as insurgências sejam levadas a julgamento pela Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Execução penal. Trabalho externo. Impossibilidade de fiscalização. BENEFÍCIO CASSADO. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão que indeferiu o benefício de trabalho externo a reeducando em regime semiaberto, devido à impossibilidade de fiscalização das atividades desempenhadas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a impossibilidade de fiscalização do trabalho externo, devido à necessidade de deslocamento constante do reeducando, por diversas rotas e horários previamente não definidos, impede a concessão do benefício. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte estabelece que a concessão do benefício de trabalho externo está condicionada à possibilidade de efetiva fiscalização, o que não é possível no caso em questão devido à natureza das atividades a serem desempenhadas. 4. A decisão agravada foi mantida, pois a flexibilização de rota e horários inviabiliza a fiscalização, neutralizando o caráter educativo e cogente do cumprimento da pena. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: "1. A impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por apenado do regime semiaberto impede a autorização do benefício. 2. A concessão do trabalho externo deve ser compatível com a fiscalização do cumprimento da pena exigida pela Lei de Execução Penal." Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 933.426/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024 ; STJ, AgRg no HC 917.004/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/8/2024.
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