Decisão · STJ

STJ HC 985795

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-03-04publicado em 2025-03-26
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Ausente a demonstração de flagrante ilegalidade, não é possível superar o óbice imposto pelo enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEONEL MARQUES DA COSTA contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com espeque no enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls. 131/133). Na presente oportunidade, a defesa pede a reconsideração da decisão agravada ao argumento de que a gravidade abstrata do delito não autoriza a prisão preventiva e o paciente foi absolvido da acusação de lesão corporal, razão pela qual essa circunstância não pode fundamentar a manutenção da prisão. Ressalta que tampouco há risco à integridade física da vítima, uma vez que ele nenhum momento tentou se aproximar ou manter contato com a ofendida. Ao final, pugna a defesa pela concessão da ordem, tudo com superação do enunciado n. 691 da Súmula do STF. A Presidência desta Corte Superior determinou a regular distribuição do presente recurso (e-STJ fl. 146). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Ausente a demonstração de flagrante ilegalidade, não é possível superar o óbice imposto pelo enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →