STJ REsp 2187781
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECONHECIDA A URGÊNCIA, A NECESSIDADE E A PERICULOSIDADE DO AGENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante destacado pelas instâncias ordinárias, a internação provisória foi determinada com fundamento na imprescindibilidade e no caráter de urgência da medida, considerando a efetiva periculosidade do agente que, ao ter ciência de que estava sendo investigado, evadiu-se do distrito da culpa, não havendo demonstração de prejuízo decorrente da ausência de prévia manifestação da defesa, no caso concreto . 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JOSE GONCALVES DA SILVA contra decisão de e-STJ fls. 584/587, de minha relatoria, em que conheci e neguei provimento ao seu recurso especial. A defesa insiste na tese de afronta os arts. 282, § 3º, 619 e 620 do Código de Processo Penal. Afirma que a medida de internação foi imposta sem observância do contraditório e da ampla defesa. Alega, ainda, que a ausência de manifestação prévia da defesa caracteriza nulidade absoluta, por restringir sua possibilidade de impugnação da decisão no momento processual adequado. Objetiva, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a remessa do feito à apreciação da Turma, a fim de que o agravo seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECONHECIDA A URGÊNCIA, A NECESSIDADE E A PERICULOSIDADE DO AGENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante destacado pelas instâncias ordinárias, a internação provisória foi determinada com fundamento na imprescindibilidade e no caráter de urgência da medida, considerando a efetiva periculosidade do agente que, ao ter ciência de que estava sendo investigado, evadiu-se do distrito da culpa, não havendo demonstração de prejuízo decorrente da ausência de prévia manifestação da defesa, no caso concreto . 2. Agravo regimental não provido.