STJ HC 965876
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Fuga do acusado. Nulidade não reconhecida. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia o reconhecimento da nulidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial. 2. A decisão agravada considerou que a busca domiciliar foi legitimada pela tentativa de fuga do agravante ao avistar os policiais, indicando possível prática de ilícito penal. A genitora do acusado autorizou a entrada dos agentes, onde foram encontradas drogas e dinheiro. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a tentativa de fuga do agravante ao avistar a guarnição policial legitima a busca domiciliar sem mandado judicial, configurando estado de flagrância e afastando a alegação de ilicitude das provas. III. Razões de decidir 4. A tentativa de fuga do agravante ao avistar os policiais configura motivo idôneo para autorizar a busca domiciliar, mesmo sem mandado judicial, em razão da fundada suspeita de prática de crime permanente. 5. A autorização da genitora do agravante para a entrada dos policiais reforça a legitimidade da busca, afastando a alegação de ilicitude das provas obtidas. 6. A jurisprudência da Terceira Seção do STJ reconhece que a fuga ao avistar a polícia pode justificar a busca pessoal e, em certos casos, a busca domiciliar, desde que haja fundada suspeita de crime. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A tentativa de fuga ao avistar a polícia pode legitimar a busca domiciliar sem mandado judicial, desde que haja fundada suspeita de crime permanente. 2. A autorização de entrada por residente reforça a legitimidade da busca e afasta a ilicitude das provas obtidas". Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 877.943/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 18.04.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ATHOS MENDES PINTO FILHO contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse reconhecida a nulidade pela busca domiciliar contra ele perpetrada. Neste agravo regimental, repisa o agravante os mesmos argumentos que informaram a inicial mandamental. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Fuga do acusado. Nulidade não reconhecida. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia o reconhecimento da nulidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial. 2. A decisão agravada considerou que a busca domiciliar foi legitimada pela tentativa de fuga do agravante ao avistar os policiais, indicando possível prática de ilícito penal. A genitora do acusado autorizou a entrada dos agentes, onde foram encontradas drogas e dinheiro. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a tentativa de fuga do agravante ao avistar a guarnição policial legitima a busca domiciliar sem mandado judicial, configurando estado de flagrância e afastando a alegação de ilicitude das provas. III. Razões de decidir 4. A tentativa de fuga do agravante ao avistar os policiais configura motivo idôneo para autorizar a busca domiciliar, mesmo sem mandado judicial, em razão da fundada suspeita de prática de crime permanente. 5. A autorização da genitora do agravante para a entrada dos policiais reforça a legitimidade da busca, afastando a alegação de ilicitude das provas obtidas. 6. A jurisprudência da Terceira Seção do STJ reconhece que a fuga ao avistar a polícia pode justificar a busca pessoal e, em certos casos, a busca domiciliar, desde que haja fundada suspeita de crime. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A tentativa de fuga ao avistar a polícia pode legitimar a busca domiciliar sem mandado judicial, desde que haja fundada suspeita de crime permanente. 2. A autorização de entrada por residente reforça a legitimidade da busca e afasta a ilicitude das provas obtidas". Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 877.943/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 18.04.2024.