Decisão · STJ

STJ AREsp 2444802

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-08-31publicado em 2025-03-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ARQUIVAMENTO DE QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo o arquivamento de queixa-crime por ausência de justa causa, conforme manifestação do Ministério Público Estadual. 2. A Corte local apresentou fundamentos suficientes e claros para refutar as alegações do agravante, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 3. A falta de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 4. O agravante não trouxe elementos suficientes para reverter a decisão agravada, que está em consonância com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O agravante reitera as razões do recurso especial, pretendendo o seu provimento para, "reformando o acórdão recorrido, publicado 26.10.2022, seja permitida a regular fluência da queixa crime (autos 0002989-55.2018.8.13.0407), para que siga o rito do devido processo legal no âmbito da prática de crime por policial militar do Estado de Minas Gerais; Se ultrapassado o anterior pedido de mérito, que ao menos o julgado oriundo do TJMG seja anulado, com determinação de julgamento completo dos embargos de declaração, que antecederam o presente recurso, por restar evidenciada a falha na prestação jurisdicional, mormente porque este recurso também se pauta na violação direta aos artigos 1022 do CPC e 619 do CPP" (e-STJ fl. 707). Requer a reconsideração da decisão ou a sua submissão a julgamento pelo órgão Colegiado É relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ARQUIVAMENTO DE QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo o arquivamento de queixa-crime por ausência de justa causa, conforme manifestação do Ministério Público Estadual. 2. A Corte local apresentou fundamentos suficientes e claros para refutar as alegações do agravante, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 3. A falta de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 4. O agravante não trouxe elementos suficientes para reverter a decisão agravada, que está em consonância com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo não provido.
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