Decisão · STJ

STJ REsp 2142939

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-05-08publicado em 2025-03-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. VALORES PAGOS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE APRENDIZAGEM (APRENDIZ). ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INCIDÊNCIA DO TRIBUTO E PELA DENEGAÇÃO DO MANDAMUS. ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS SEM COMANDO NORMATIVO APTO À EVENTUAL ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Os artigos de lei tidos por violados pela parte recorrente não servem à sua pretensão nem têm comando normativo apto a eventual alteração do acórdão recorrido, tendo em vista não haver norma legal que estabeleça isenção quanto aos valores pagos em decorrência de contratos de aprendizagem. 3. No caso dos autos, portanto, o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula 284 do STF. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 1207): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS INDICADOS. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O agravante alega que "ao contrário do afirmado na decisão agravada, existe sim norma legal que estabelece isenção qua nto aos valores pagos em decorrência de contratos de aprendizagem. O já mencionado art. 4º, §4º do Decreto-Lei nº 2.318/86 prevê, expressamente que "as contribuições para o INPS, SENAI, SESI, SENAC, SESC, FGTS, PIS/PASEP e o salário-educação não incidem sobre os valores pagos aos menores assistidos". Ainda que o dispositivo faça referencia a "menores assistidos", sua interpretação teleológica e sistemática deve abranger também os jovens aprendizes, considerando a natureza especial desse vínculo e a política de incentivo à formação profissional de jovens. Portanto, há sim norma legal vigente estabelecendo a isenção pleiteada." (fl. 1222) Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. VALORES PAGOS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE APRENDIZAGEM (APRENDIZ). ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INCIDÊNCIA DO TRIBUTO E PELA DENEGAÇÃO DO MANDAMUS. ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS SEM COMANDO NORMATIVO APTO À EVENTUAL ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Os artigos de lei tidos por violados pela parte recorrente não servem à sua pretensão nem têm comando normativo apto a eventual alteração do acórdão recorrido, tendo em vista não haver norma legal que estabeleça isenção quanto aos valores pagos em decorrência de contratos de aprendizagem. 3. No caso dos autos, portanto, o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula 284 do STF. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
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