Decisão · STJ

STJ AREsp 961941

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2016-07-21publicado em 2025-03-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a revisão dos valores fixados a título de danos morais somente é possível quando exorbitante ou insignificante, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Denis Aparecido Moreira e outros, às fls. 1.780-1.789, contra decisão, assim ementada (fl. 1.765): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A parte agravante alega, em síntese, a irrisoriedade do quantum arbitrado a título de danos morais e materiais em razão do evento danoso em apreço (Canecão Mineiro), de maneira a autorizar o afastamento do óbice contido na Súmula n. 7 do STJ no caso vertente. Sustenta que no REsp n. 917.070/MG, rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 20/5/2008, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça endossou a fixação de indenização à vítima do mesmo evento no patamar de trezentos salários mínimos ou R$ 54.000,00. Pugna sejam majorados os valores arbitrados para indenização por danos morais a patamar não inferior a trezentos salários mínimos, bem como para condenar os agravados a repararem os danos materiais causados. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a revisão dos valores fixados a título de danos morais somente é possível quando exorbitante ou insignificante, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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