STJ HC 980769
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ART. 159, § 1º, DO CP. WRIT IMPETRADO APÓS 5 ANOS DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO TEMPORAL E NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, inciso XX, do Regimento Interno desta Corte em entendimento consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por meio do enunciado n. 568 de sua Súmula. 2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se orientado no sentido de que, mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal (AgRg no HC n. 690.070/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021)" (AgRg no HC n. 825.657/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 19/12/2023). 3. No caso, o acórdão impugnado foi proferido há mais de 5 anos, em 10/7/2019, tendo a defesa se insurgido contra a inobservância do art. 226 do CPP apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NELSON DIAS DE MORAES contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. O agravante afirma que o julgamento monocrático do writ enseja ofensa ao princípio da colegialidade. Assevera que a impetração se insurge contra acórdão proferido nos autos do habeas corpus n. 0061935-02.2024.8.19.0000 e se fundamenta na modificação do entendimento jurisprudencial acerca do reconhecimento pessoal. Reitera que a condenação do paciente foi baseada exclusivamente em procedimento de reconhecimento de pessoa inválido, com inobservância do art. 226 do CPP, e que não há outras provas de autoria que justifiquem a condenação. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ART. 159, § 1º, DO CP. WRIT IMPETRADO APÓS 5 ANOS DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO TEMPORAL E NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, inciso XX, do Regimento Interno desta Corte em entendimento consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por meio do enunciado n. 568 de sua Súmula. 2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se orientado no sentido de que, mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal (AgRg no HC n. 690.070/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021)" (AgRg no HC n. 825.657/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 19/12/2023). 3. No caso, o acórdão impugnado foi proferido há mais de 5 anos, em 10/7/2019, tendo a defesa se insurgido contra a inobservância do art. 226 do CPP apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.