STJ RHC 195605
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INJÚRIA RACIAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MEDIDA EXCEPCIONAL. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal na via do habeas corpus constitui medida excepcional, somente admitida quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a inépcia da denúncia, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo adequadamente a conduta imputada ao agravante, com elementos que indicam a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. 3. A alegação de que a denúncia se baseia exclusivamente na palavra da vítima e de uma testemunha com inimizade com o agravante demanda aprofundada análise probatória, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. O encerramento prematuro da ação penal mostra-se inadmissível, porquanto não evidenciada, de plano, a falta de justa causa para o seu prosseguimento, devendo as teses defensivas ser melhor analisadas no curso da instrução processual. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEONARDO JUNIO DA SILVA contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus nesta Corte O agravante busca o reconhecimento da ausência de justa causa para a ação penal instaurada contra ele, pugnando pelo trancamento do feito. Os autos registram que o agravante foi denunciado pela suposta prática do crime de discriminação ou preconceito de raça e cor, capitulado no art. 20, caput, da Lei n. 7.716/1989, em razão de supostas ofensas dirigidas à vítima Antônio da Costa e Sousa. Segundo a peça acusatória, o agravante teria proferido expressões de cunho racista no ambiente de trabalho, além de praticar condutas que, em tese, denotariam discriminação racial. Diante da denúncia, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, argumentando ausência de justa causa para a persecução penal, em razão da insuficiência de provas da materialidade e autoria do crime, sustentando que a denúncia se baseia exclusivamente na palavra da vítima e em testemunho de pessoa que mantém inimizade com o agravante. O Tribunal estadual, no entanto, denegou a ordem sob o fundamento de que o trancamento da ação penal na via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a inexistência de materialidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria, hipóteses não verificadas no caso concreto. Contra essa decisão, a defesa interpôs recurso ordinário em habeas corpus perante esta Corte Superior, reiterando a tese de que a acusação se sustenta unicamente em alegações sem comprovação mínima da materialidade delitiva e da autoria. Contudo, a decisão ora agravada negou provimento ao recurso, destacando que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e que há elementos indicativos mínimos para a continuidade da persecução penal, sendo prematuro o trancamento da ação penal nesse momento processual. Inconformado, o agravante interpõe o presente agravo regimental, alegando que a decisão monocrática afronta o princípio da colegialidade, pois impede a apreciação da matéria pelo colegiado. Reitera a ausência de justa causa para a ação penal e sustenta que a denúncia não comprova a prática do crime descrito, ressaltando que o relato da suposta vítima é contraditório e não encontra respaldo em outras provas. Ao final, pugna pela reconsideração da decisão monocrática ou, caso assim não se entenda, pelo provimento do agravo regimental para que o recurso ordinário em habeas corpus seja provido, determinando-se o trancamento da ação penal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INJÚRIA RACIAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MEDIDA EXCEPCIONAL. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal na via do habeas corpus constitui medida excepcional, somente admitida quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a inépcia da denúncia, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo adequadamente a conduta imputada ao agravante, com elementos que indicam a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. 3. A alegação de que a denúncia se baseia exclusivamente na palavra da vítima e de uma testemunha com inimizade com o agravante demanda aprofundada análise probatória, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. O encerramento prematuro da ação penal mostra-se inadmissível, porquanto não evidenciada, de plano, a falta de justa causa para o seu prosseguimento, devendo as teses defensivas ser melhor analisadas no curso da instrução processual. 5. Agravo regimental não provido.