Decisão · STJ

STJ REsp 2168627

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-04publicado em 2025-03-26
CONSUMIDOR
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. PLANO DE SAÚDE. LEI Nº 9.656/1998. BOMBA INFUSORA DE INSULINA. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. 1. Delimitação da controvérsia: "definir se é obrigatória a cobertura dos planos de saúde para o fornecimento de bomba de infusão de insulina utilizada no controle contínuo de glicose pelos portadores de diabetes". 2. Recurso especial afetado ao rito dos artigos 1.036 e seguintes do CPC. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por UNIMED SÃO CARLOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Irresignação da autora, diagnosticada com Diabetes Mellitus Tipo I. Prescrição de "bomba de insulina" para controle contínuo de glicose. Alegação de ausência de previsão do procedimento no rol da ANS. Tratamento domiciliar. Irrelevância. Incidência do CDC (Súmulas nº 100 desta Corte e 608 do STJ). Recusa de cobertura que implica patente violação aos arts. 14 e 51, IV e §1º do CDC. Aplicação da Súmula nº 102 do TJSP e da Lei nº 14.454/22. Paciente com significativa variação glicêmica, que demanda controle rigoroso da doença para preservação de rim transplantado, evitar progressão de retinopatia, preparação para uma futura gestação e prevenção de doença macrovascular. Danos morais. Configuração "in re ipsa". Sofrimento e abalo emocional que superam o mero desconforto ou infortúnio não indenizável. Condenação da ré ao pagamento de indenização (R$ 10.000,00). Sentença reformada para julgar procedente a ação, com confirmação da tutela provisória antes deferida. Imposição do ônus de sucumbência à ré. Recurso provido. " (e-STJ fls. 545-560). Em suas razões, a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.022 do Código de Processo Civil - haja vista a nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação; e (ii) arts. 10, VI e VII, 16, VI, 35-F e 35-G da Lei 9.656/98, e arts. 421, 422 e 760 do Código Civil - porque é válida a cláusula excludente do fornecimento de órtese não vinculada a procedimento cirúrgico e de medicamentos domiciliares. Contrarrazões às e-STJ fls. 1.028-1.033. É o relatório. EMENTA PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. PLANO DE SAÚDE. LEI Nº 9.656/1998. BOMBA INFUSORA DE INSULINA. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. 1. Delimitação da controvérsia: "definir se é obrigatória a cobertura dos planos de saúde para o fornecimento de bomba de infusão de insulina utilizada no controle contínuo de glicose pelos portadores de diabetes". 2. Recurso especial afetado ao rito dos artigos 1.036 e seguintes do CPC.
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