Decisão · STJ

STJ AREsp 2748531

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-17publicado em 2025-03-26
TRIBUTÁRIO
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Ausência de procuração. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115 DO STJ. MANTIDA. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 115 do STJ, devido à ausência de procuração conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso. 2. O agravante alegou que a procuração estava nos autos originais e que houve falha estatal ao não trasladar completamente os autos processuais para a instância superior. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a juntada tardia de procuração pode sanar o vício de representação processual em recurso especial, à luz da Súmula n. 115 do STJ. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de procuração nos autos no momento da interposição do recurso especial torna o recurso inexistente, conforme a Súmula n. 115 do STJ. 5. A juntada posterior de procuração não tem o condão de sanar o vício de representação processual, pois a regularidade deve ser aferida no momento da interposição do recurso. 6. A alegação de falha estatal em não trasladar completamente os autos processuais não afasta a aplicação da Súmula n. 115 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Teses de julgamento: "1. A ausência de procuração nos autos no momento da interposição do recurso especial torna o recurso inexistente, conforme a Súmula n. 115 do STJ. 2. A juntada posterior de procuração não sana o vício de representação processual." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 76 e 932, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.584.242/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 886.997/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Q uarta Turma, julgado em 6/9/2016. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSIAS TEIXEIRA DE MORAIS contra a decisão de fls. 237/239, da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial do ora agravante com fundamento na Súmula n. 115 do STJ. O agravante, nas razões do presente recurso, sustenta que no momento da interposição do recurso em sentido estrito "vindicou que fosse trasladada a instância superior a integra do processo crime em trato, e com isso a procuração que fazia parte do acervo documental anexada a Defesa prévia do agravante as folhas 292, a qual se faz anexar nesta ocasião", assim, não pode "ser penalizado com a não análise meritória de seu recurso em razão da falha Estatal em não trasladar completamente os autos processuais" (fl. 238). Requer o provimento do regimental para que seja conhecido o agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Ausência de procuração. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115 DO STJ. MANTIDA. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 115 do STJ, devido à ausência de procuração conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso. 2. O agravante alegou que a procuração estava nos autos originais e que houve falha estatal ao não trasladar completamente os autos processuais para a instância superior. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a juntada tardia de procuração pode sanar o vício de representação processual em recurso especial, à luz da Súmula n. 115 do STJ. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de procuração nos autos no momento da interposição do recurso especial torna o recurso inexistente, conforme a Súmula n. 115 do STJ. 5. A juntada posterior de procuração não tem o condão de sanar o vício de representação processual, pois a regularidade deve ser aferida no momento da interposição do recurso. 6. A alegação de falha estatal em não trasladar completamente os autos processuais não afasta a aplicação da Súmula n. 115 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Teses de julgamento: "1. A ausência de procuração nos autos no momento da interposição do recurso especial torna o recurso inexistente, conforme a Súmula n. 115 do STJ. 2. A juntada posterior de procuração não sana o vício de representação processual." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 76 e 932, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.584.242/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 886.997/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Q uarta Turma, julgado em 6/9/2016.
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