STJ RMS 74302
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. CADEIA RECURSAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trat a-se de agravo interno interposto por Thiago de Assis Lousada contra decisão de fls. 1.078-1.083 que negou provimento ao recurso em mandado de segurança ao fundamento de que não se mostra cabível a extensão dos pontos ao recorrente, relativos às questões anuladas pela via judicial por meio de mandados de segurança individuais impetrados por terceiros. O agravante, em suas razões, argumenta que "merece reforma a decisão monocrática, uma vez que não ocorreu a decadência e não está prescrita a pretensão do Agravante, a fim de garantir o direito líquido e certo com o cumprimento do disposto no item 17.8. do Edital do Concurso" (fl. 1.094). Impugnação às fls. 1.158-1.167. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CADEIA RECURSAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.