Decisão · STJ

STJ RHC 209008

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-12-12publicado em 2025-03-26
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, " é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. No presente caso, a decisão agravada concluiu ser o presente habeas corpus mera reiteração do HC n. 963.799/SP. No entanto, a parte agravante apenas reitera as alegações deduzidas no pedido inicial, no sentido de que a prisão preventiva carece de fundamentos idôneos e que os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal não foram configurados, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão proferida pela eminente Ministra Daniela Teixeira, que não conheceu do recurso em habeas corpus (fls. 202-203). Em suas razões, o agravante reitera a ausência de fundamentação do decreto prisional, bem como dos requisitos autorizadores da segregação cautelar dispostos no art. 312 do CPP. Requer o conhecimento e provimento do recurso pela Turma julgadora. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 234-236). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, " é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. No presente caso, a decisão agravada concluiu ser o presente habeas corpus mera reiteração do HC n. 963.799/SP. No entanto, a parte agravante apenas reitera as alegações deduzidas no pedido inicial, no sentido de que a prisão preventiva carece de fundamentos idôneos e que os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal não foram configurados, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →