Decisão · STJ

STJ AREsp 2614804

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-04-01publicado em 2025-03-26
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Confissão judicial corroborada por ELEMENTOS colhidOS na fase de inquérito POLICIAL. SUFICIÊNCIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do réu com base em confissão judicial corroborada por elementos colhidos na fase de inquérito policial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a confissão judicial, corroborada por depoimentos colhidos na fase de inquérito, é suficiente para embasar a condenação do réu, à luz dos arts. 155 e 197 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. A confissão judicial, quando corroborada por outros elementos, como depoimentos colhidos na fase de inquérito policial, é suficiente para embasar a condenação, não configurando violação aos arts. 155 e 197 do CPP. 4. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a confissão judicial, em consonância com demais elementos, é lícita e pode fundamentar a condenação, não se sustentando a alegação de falsa confissão. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A confissão judicial, quando corroborada por outros elementos, é suficiente para embasar a condenação. 2. A confissão judicial deve ser confrontada com as demais provas do processo para aferir sua compatibilidade, conforme o art. 197 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155 e 197. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 767.921/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022; STJ, AgRg no AREsp 835.647/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1º/8/2016. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ÍTALO GOMES DA SILVA em face de decisão monocrática de minha lavra de fls. 97/104 que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negou-lhe provimento. Conforme fundamento da decisão singular ora agravada, no caso em análise, a confissão do réu, na fase judicial, foi corroborada por prova oral colhida na fase de inquérito, razão pela qual não se constatou violação aos 155 e 197 do Código de Processo Penal - CPP. No presente agravo regimental a defesa invoca a aplicação da Súmula n. 342 do STJ. Ainda, alega que "neste caso, tendo-se somente como prova judicial a confissão, é o caso de absolvição, porquanto ela não é suficiente à condenação de ninguém, posto que se pode estar diante do fenômeno da falsa confissão" (fl. 114). Requer a reforma da decisão agravada para que seja conhecido e provido o recurso especial interposto, no qual pugna pela absolvição do agravante. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Confissão judicial corroborada por ELEMENTOS colhidOS na fase de inquérito POLICIAL. SUFICIÊNCIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do réu com base em confissão judicial corroborada por elementos colhidos na fase de inquérito policial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a confissão judicial, corroborada por depoimentos colhidos na fase de inquérito, é suficiente para embasar a condenação do réu, à luz dos arts. 155 e 197 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. A confissão judicial, quando corroborada por outros elementos, como depoimentos colhidos na fase de inquérito policial, é suficiente para embasar a condenação, não configurando violação aos arts. 155 e 197 do CPP. 4. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a confissão judicial, em consonância com demais elementos, é lícita e pode fundamentar a condenação, não se sustentando a alegação de falsa confissão. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A confissão judicial, quando corroborada por outros elementos, é suficiente para embasar a condenação. 2. A confissão judicial deve ser confrontada com as demais provas do processo para aferir sua compatibilidade, conforme o art. 197 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155 e 197. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 767.921/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022; STJ, AgRg no AREsp 835.647/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1º/8/2016.
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