Decisão · STJ

STJ AREsp 2815495

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-12-04publicado em 2025-03-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 182 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Agrava de decisão que não admitiu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. O Vice-Presidente do Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ e pela ausência se similitude fática entre os julgados confrontados. Contraminuta às e-STJ fls. 423/425. Manifestação do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do recurso às e-STJ fls. 449/456. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 182 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo não conhecido.
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