STJ CC 207799
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão de minha lavra, em que não conheci do conflito de competência, haja vista a incidência das Súmulas 150 e 254 do STJ. Em suas razões, o agravante alega, em síntese, que a ação objetiva a realização de tratamento e de procedimento cirúrgico padronizados no SUS, classificados como de média/alta complexidade, com financiamento MAC (Média e Alta Complexidade), cujo dever de custeio é de responsabilidade exclusiva da União. Diante disso, afirma que a demanda deve ser direcionada contra a União e, por conseguinte, encaminhada para a Justiça Federal, nos termos do RE n. 855.178/SE (Tema 793 do STF) e das diretrizes determinadas na decisão liminar proferida no Recurso Extraordinário RE n. 1.366.243 TPI-REF/SC (Tema 1.234), pelo Plenário do STF. Requer, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada para que seja declarada a competência da Justiça Federal. Sem impugnação. É o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.