Decisão · STJ

STJ REsp 1559565

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2015-09-29publicado em 2025-03-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/1973. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão, contradição ou obscuridade, e apontada a violação do art. 535, II do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INDUSTRIA DE MADEIRAS TOZZO S.A e por AGROFLORESTAL TOZZO S/A contra a decisão de minha relatoria de fls . 4.958/4.962. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que não há vícios no julgamento anteriormente proferido, pois o Tribunal Regional Federal analisou toda a matéria, sendo incabível a devolução dos autos à origem. Defende o restabelecimento da decisão de fls. 4.838/4.846, em que foi negado conhecimento ao recurso especial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 5.002/5.004). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/1973. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão, contradição ou obscuridade, e apontada a violação do art. 535, II do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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