STJ EAREsp 1696649
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. FALHA NA COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. 1. São inadmissíveis embargos de divergência quando a parte recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do recurso, o inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ. 2. A existência anterior de cópia do acórdão nos autos colacionado em primeira instância com intuito persuasivo e não apontada na petição dos embargos de divergência, não é bastante para suprir o ônus da parte recorrente de, no ato de interposição do recurso uniformizador, provar a divergência alegada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PESSOA DE MELLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S. A. contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em razão da ausência de comprovação do dissídio, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ (fls. 1.207-1.209). A parte agravante sustenta, em síntese, o seguinte (fl. 1.214): A agravante não desconhece - muito menos questiona - a jurisprudência deste col. STJ, segundo a qual a ausência de apresentação do inteiro teor do acórdão paradigma, em sede de embargos de divergência, constitui vício de natureza substancial, impossível de ser sanado em momento posterior. Sucede que, no caso em tela, o inteiro teor do acórdão paradigma (contendo ementa, acórdão, relatório, voto e certidão de julgamento) encontra-se devidamente acostado nos autos, mais precisamente às e-STJ Fls. 744/751: .. . Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. FALHA NA COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. 1. São inadmissíveis embargos de divergência quando a parte recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do recurso, o inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ. 2. A existência anterior de cópia do acórdão nos autos colacionado em primeira instância com intuito persuasivo e não apontada na petição dos embargos de divergência, não é bastante para suprir o ônus da parte recorrente de, no ato de interposição do recurso uniformizador, provar a divergência alegada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.