STJ AREsp 2519931
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. BUSCA DOMICILIAR PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tratando-se de diligência precedida de regular mandado de busca e apreensão, não há que se falar em nulidade da busca domiciliar. 2. A defesa se insurge no recurso especial mas deixou de formular qualquer requerimento de realização de perícia no aparelho celular como forma de colher os elementos que, segundo acredita, poderiam se contrapor à narrativa dos policiais. 3. O pleito absolutório ou de desclassificação do delito demandaria nova incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que sabidamente é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por HELTON WAGNER VIEIRA MIGLIANI contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 688-689), que não conheceu do agravo em recurso especial manejado em face de acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que negou provimento ao apelo defensivo, mantendo sua condenação pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. A parte recorrente requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso especial interposto (e-STJ fls. 693-700). O Ministério Público Federal manifestou-se "pelo provimento do agravo regimental e pelo conhecimento e desprovimento do agravo em recurso especial" (e-STJ fls. 714-715). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. BUSCA DOMICILIAR PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tratando-se de diligência precedida de regular mandado de busca e apreensão, não há que se falar em nulidade da busca domiciliar. 2. A defesa se insurge no recurso especial mas deixou de formular qualquer requerimento de realização de perícia no aparelho celular como forma de colher os elementos que, segundo acredita, poderiam se contrapor à narrativa dos policiais. 3. O pleito absolutório ou de desclassificação do delito demandaria nova incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que sabidamente é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido.