STJ AREsp 2702997
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 546): PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTEIO DE TRATAMENTO DE SAÚDE PELO PODER PÚBLICO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO NA ORIGEM QUE RESULTA NA ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO AO TEMA N. 1.002 DO STF. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta que "é verdade que, com o novo acórdão estadual (o qual consistiu em mero reexame do primeiro), perdeu o objeto o primeiro apelo nobre manejado pela agravante - cujo pedido era a fixação de honorários advocatícios em desfavor do agravado. Mas, a partir daí, surgiu nova pretensão recursal (relativa à forma de estipulação dessa verba), e é esse o objeto da irresignação em exame." (fl. 565). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.