STJ AREsp 2471324
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, verifica-se o desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, inspirador do preceito contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IRMÃOS MODA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. contra decisão monocrática de fls. 342-345 (e-STJ), assim ementada: TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões recursais, a agravante alega a existência de omissão no acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Afirma que "houve omissão no presente caso e, consequentemente, a afronta ao artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil é certa, uma vez que a peticionária demonstrou e ressaltou em mais de uma oportunidade as disposições da Lei n. 9.514/97 e da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, cumulativamente com o fato de que a parte compradora do bem foi incluída no título executivo" (e-STJ, fl. 353). Destaca que a "Corte Cidadã recentemente proferiu julgamento pela impossibilidade de considerar o credor fiduciário como sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 34 do CTN" (e-STJ, fl. 353). Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 362-365 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando as razões do agravo interno deixam de infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, verifica-se o desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, inspirador do preceito contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.