Decisão · STJ

STJ AREsp 2747224

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-09-13publicado em 2025-03-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO FEDERAL VIOLADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSIANE HARUMI CIHODA LOPES contra decisão da Presidência desta Corte Superior (fls. 337/338), que não conheceu do recurso especial, por incidir a Súmula 284/STF à espécie. Nas razões recursais (fls. 342/348), a parte agravante sustenta, em síntese, que "Não era o caso de citação de artigos de lei dito violados, pois o recurs o especial e agravo correspondente não tratava da alínea "a" do artigo 105, III da CR, mas sim da alínea "c", ou seja, divergência jurisprudencial" (fl. 345). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Apresentada impugnação às fls. 352/358. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO FEDERAL VIOLADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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