Decisão · STJ

STJ AREsp 2760306

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-09-25publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. C onsiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 4. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática. 5. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 608/625) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 603/604). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fl. 624): Isto posto, cabalmente demonstrada a violação aos dispositivos de legislação federal aqui expostos, seja pela busca inadmissível de reexame de matéria fático- probatória (Súmula 07 do E. STJ), seja não impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, razão pela qual requer-se ao Nobre Ministro Relator a reconsideração da r. Decisão monocrática, com fulcro no artigo 259 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, para o fim de conhecimento e regular provimento. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 630/631). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. C onsiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 4. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática. 5. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º.
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