STJ AREsp 2668805
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 622/627) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso, por considerar o especial extemporâneo (e-STJ fls. 616/617). Em suas razões, a parte agravante sustenta a tempestividade do agravo em recurso especial. No mais, reitera as alegações de mérito. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Parecer do Ministério Público Federal, opinando pelo não conhecimento do recurso (e-STJ fls. 685/687). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.