Decisão · STJ

STJ AREsp 2168431

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2022-07-12publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RÉU DENUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS ABSOLVEU O RÉU. JÚRI ANULADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SOBERANIA DOS VEREDICTOS NÃO VIOLADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, assegurada no artigo 5º, XXXVIII, "c", da Constituição Federal, não deve ser interpretada de modo a permitir decisões absolutamente dissociadas das provas constantes dos autos. A soberania dos veredictos não significa autorização para decisões arbitrárias, ainda que em benefício do réu. 2. "A Terceira Seção do STJ firmou o entendimento de que a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, ainda que por clemência, manifestamente contrária à prova dos autos, segundo o Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (art. 593, III, d, do Código de Processo Penal), não viola a soberania dos veredictos. Precedentes. 3. Rever o posicionamento adotado no acórdão impugnado demandaria ampla análise de fatos e provas, o que não é possível nos autos" (AgRg no RHC n. 158.164/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022). 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em agravo em recurso especial interposto em favor de LINDOMAR DA COSTA RIBEIRO contra decisão de minha lavra em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em decisum assim relatado: Trata-se de agravo interposto por LINDOMAR DA COSTA RIBEIRO contra decisão que inadmitiu o seu recurso especial manejado em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS no julgamento da Apelação Criminal n. 0002646-17.2018.8.27.2720/TO. Consta dos autos que o agravante foi absolvido pelo Conselho de Sentença. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso do Ministério Público para anular o julgamento, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 652/653): PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TESE DEFENSIVA DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANULADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em decorrência do princípio da soberania dos vereditos, a anulação do julgamento do Conselho de Sentença, sob a alegação de manifesta contrariedade à prova dos autos, somente é possível quando estiver completamente divorciado dos elementos de convicção constantes dos autos. 2. Na hipótese, o réu foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado e a defesa pugnou pela desclassificação para o delito de lesão corporal, ao passo que os jurados, não acolhendo nenhuma das teses apresentadas, absolveram o réu. 3. No caso em tela, a tese acolhida pelos jurados não encontra qualquer amparo em nenhum dos elementos de convicção, estando completamente dissociada do arcabouço probatório, ensejando a anulação do julgamento por manifesta contrariedade à prova dos autos. 4. Recurso conhecido e provido. Interposto recurso especial, com fulcro no art. 105, III, a, da Constituição Federal, a defesa alegou violação aos arts. 482, 483, III e §2º e art. 593, III, d, todos do CPP e pugnando pela manutenção da absolvição do recorrente. O recurso especial foi inadmitido. Daí o presente agravo em recurso especial, no qual se alega não incidirem os óbices elencados (e-STJ fls. 708/716). Requer o conhecimento do agravo para que seja provido o recurso especial. Contraminuta apresentada (e-STJ fls. 719/731). O Ministério Público Federal, em seu parecer, manifestou-se pelo conhecimento do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 750/753). No presente agravo, o recorrente pleiteia a revaloração das provas e o restabelecimento da sentença absolutória. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 768/772). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RÉU DENUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS ABSOLVEU O RÉU. JÚRI ANULADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SOBERANIA DOS VEREDICTOS NÃO VIOLADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, assegurada no artigo 5º, XXXVIII, "c", da Constituição Federal, não deve ser interpretada de modo a permitir decisões absolutamente dissociadas das provas constantes dos autos. A soberania dos veredictos não significa autorização para decisões arbitrárias, ainda que em benefício do réu. 2. "A Terceira Seção do STJ firmou o entendimento de que a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, ainda que por clemência, manifestamente contrária à prova dos autos, segundo o Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (art. 593, III, d, do Código de Processo Penal), não viola a soberania dos veredictos. Precedentes. 3. Rever o posicionamento adotado no acórdão impugnado demandaria ampla análise de fatos e provas, o que não é possível nos autos" (AgRg no RHC n. 158.164/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022). 4. Agravo regimental desprovido.
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