Decisão · STJ

STJ AREsp 2759474

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-10-01publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO SOMENTE EM CASO DE NÃO CONHECIMENTO INTEGRAL OU DE DESPROVIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR OU PELO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE. DECISÃO AGRAVADA QUE APENAS HOMOLOGOU PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA. DESCABIMENTO NA HIPÓTESE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 85, § 11, do CPC/2015, pressupõe o julgamento do recurso pelo tribunal, o que não ocorre em caso de desistência. 2. A desistência do recurso pela parte recorrente não se equipara ao não conhecimento ou desprovimento do recurso, não ensejando, portanto, a majoração dos honorários advocatícios recursais, conforme entendimento jurisprudencial firmado por esta Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FELIPE SCIAMMARELLA contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou os embargos de declaração, os quais alegavam omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, após a homologação da desistência do recurso interposto pelo CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPQ (e-STJ, fl. 459). Contra o decisum foram opostos embargos de declaração, os quais acabaram rejeitados (e-STJ, fls. 478-479). Em suas razões, o agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, sustenta, em síntese, que a desistência do recurso pela parte contrária configura trabalho adicional ao advogado, justificando a majoração dos honorários advocatícios recursais. Requer, ao final, o provimento do agravo interno com a reforma da decisão recorrida. A impugnação foi apresentada pela parte contrária, conforme as razões expostas na petição incidental (e-STJ, fls. 499-500). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO SOMENTE EM CASO DE NÃO CONHECIMENTO INTEGRAL OU DE DESPROVIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR OU PELO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE. DECISÃO AGRAVADA QUE APENAS HOMOLOGOU PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA. DESCABIMENTO NA HIPÓTESE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 85, § 11, do CPC/2015, pressupõe o julgamento do recurso pelo tribunal, o que não ocorre em caso de desistência. 2. A desistência do recurso pela parte recorrente não se equipara ao não conhecimento ou desprovimento do recurso, não ensejando, portanto, a majoração dos honorários advocatícios recursais, conforme entendimento jurisprudencial firmado por esta Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido.
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