STJ REsp 2106608
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HOMICÍDIO DOLOSO PRATICADO POR POLICIAL MILITAR NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem - acerca da razoabilidade do valor fixado a título de indenização por dano moral decorrente de morte para cada uma das requerentes (R$ 150.000,00) - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ESTADO DO PIAUÍ contra decisão monocrática proferida pelo Ministro Mauro Campbell Marques nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 493): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CULPA CONCORRENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Em suas razões (e-STJ, fls. 503-511), pleiteia o agravante pelo afastamento do óbice da Súmula 7/STJ, sob o argumento de que não é necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório para aferição da exorbitância do valor da indenização fixado a título de danos morais. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada. Sem impugnação (e-STJ, fls. 517-518). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HOMICÍDIO DOLOSO PRATICADO POR POLICIAL MILITAR NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem - acerca da razoabilidade do valor fixado a título de indenização por dano moral decorrente de morte para cada uma das requerentes (R$ 150.000,00) - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.