Decisão · STJ

STJ AREsp 2554679

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-02-01publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de agravo interno interposto por CZM INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS S/A contra decisão, assim ementada (fl. 734): PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ACÓRDÃO QUE ANALISA CONCESSÃO DE TUTELA LIMINAR. DECISÃO PRECÁRIA E PROVISÓRIA. SÚMULA 735/STF. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O agravante alega omissão no acórdão recorrido e afirma seu direito subjetivo à realização do depósito judicial, "o qual não é necessária autorização para a sua realização, não sendo assim aplicável a Súmula 282 e 284, ambas, do STF" (fl. 752), bem como a não incidência das Súmulas 126/STJ e 735/STF, porque não houve discussão de fundamento constitucional para afastar o pedido da agravante. Impugnação a fls. 765-773. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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