Decisão · STJ

STJ AREsp 2728825

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-08-23publicado em 2025-03-25
PROCESSUAL
AGRAVO R EGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTOS FORA DO PRAZO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TIAGO MORAIS MOURAO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo intempestivo e do recurso especial também interposto fora do prazo (fls. 374/375). Alega o agravante que, ainda que se suscite Julgados dessa Corte entendendo que não se aplica prazo em dobro em matéria criminal, não se pode negar vigência do artigo 186, § 3º, do CPC, c/c o 3º do CPP. O artigo 186, § 3º, do CPC prevê a aplicação do prazo em dobro quando a defesa for exercida pelo Núcleo de Prática Jurídica, além do mais, referido dispositivo não é incompatível com o art. 798 do CPP, que determina que os prazos são contínuos e peremptórios (fl. 383). A Subprocuradoria-Geral da República opina pela a intimação do recorrido para o oferecimento das contrarrazões ao recurso (fl. 404). É o relatório. EMENTA AGRAVO R EGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTOS FORA DO PRAZO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →