Decisão · STJ

STJ AREsp 2767413

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-10-11publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADES NO RECURSO ESPECIAL NÃO SANEADAS. CONHECIMENTO INVIÁVEL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularizar a representação processual. 2. Caso concreto no qual, embora intimado para regularizar a representação no agravo em recurso especial interposto contra decisão publicada sob a vigência do CPC/2015, a parte recorrente não apresentou tempestivamente a cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes ao advogado signatário da petição do recurso, o qual, por isso, não pode ser conhecido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDÓPOLIS URBANIZADORA SPE LTDA contra decisão da Presidência desta Corte (fls. 324-325), que, diante da irregularidade na representação processual do subscritor do recurso especial, aplicou o óbice da Súmula 115/STJ, não conhecendo do recurso. Em suas razões recursais, a parte agravante aponta a regularidade da representação processual, aduzindo que "a advogada responsável pelo protocolo do excepcional apresentou, anexo ao próprio recurso, a procuração contendo outorga de poderes em seu favor, como facilmente constatado de fls. 185 do e-STJ, não se aplica a Súmula n. 115/STJ" (fl. 337). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADES NO RECURSO ESPECIAL NÃO SANEADAS. CONHECIMENTO INVIÁVEL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularizar a representação processual. 2. Caso concreto no qual, embora intimado para regularizar a representação no agravo em recurso especial interposto contra decisão publicada sob a vigência do CPC/2015, a parte recorrente não apresentou tempestivamente a cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes ao advogado signatário da petição do recurso, o qual, por isso, não pode ser conhecido. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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