Decisão · STJ

STJ HC 969825

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-12-17publicado em 2025-03-25
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS . Revisão criminal utilizada como nova apelação. Reexame de fatos e provas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão q ue não conheceu de habeas corpus, reiterando pedidos formulados na inicial e pleiteando a reconsideração da decisão agravada ou, alternativamente, que o Colegiado da Quinta Turma conceda a ordem para afastar a causa de aumento prevista no §2º do artigo 327 do Código Penal, com redimensionamento da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser utilizado para reexame de fatos e provas, quando não verificados os pressupostos do art. 621 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não cabe revisão criminal quando utilizada como nova apelação, objetivando o mero reexame de fatos e provas, sem verificação dos pressupostos do art. 621 do CPP. 4. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos. 5. No caso, o decisum agravado ratificou o acórdão contestado, rejeitando as alegações da defesa com argumentos consistentes e respaldados na jurisprudência desta Corte Superior. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não cabe revisão criminal quando utilizada como nova apelação para reexame de fatos e provas, sem verificação dos pressupostos do art. 621 do CPP. 2. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos para alterar o entendimento anterior, sob pena de manutenção da decisão agravada." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; CP, art. 327, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 649.533/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 17.08.2021; STJ, HC 206.847/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16.02.2016. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRE HERBERT CABRAL BORBA contra a decisão de fls. 267-267, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões recursais, o agravante reitera os pedidos formulados na inicial e pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, alternativamente, que o Colegiado da Quinta Turma dê provimento ao presente recurso, concedendo a ordem, de ofício, para que seja afastada a causa de aumento prevista no §2º do artigo 327 do Código Penal, com consequente redimensionamento da pena. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS . Revisão criminal utilizada como nova apelação. Reexame de fatos e provas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão q ue não conheceu de habeas corpus, reiterando pedidos formulados na inicial e pleiteando a reconsideração da decisão agravada ou, alternativamente, que o Colegiado da Quinta Turma conceda a ordem para afastar a causa de aumento prevista no §2º do artigo 327 do Código Penal, com redimensionamento da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser utilizado para reexame de fatos e provas, quando não verificados os pressupostos do art. 621 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não cabe revisão criminal quando utilizada como nova apelação, objetivando o mero reexame de fatos e provas, sem verificação dos pressupostos do art. 621 do CPP. 4. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos. 5. No caso, o decisum agravado ratificou o acórdão contestado, rejeitando as alegações da defesa com argumentos consistentes e respaldados na jurisprudência desta Corte Superior. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não cabe revisão criminal quando utilizada como nova apelação para reexame de fatos e provas, sem verificação dos pressupostos do art. 621 do CPP. 2. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos para alterar o entendimento anterior, sob pena de manutenção da decisão agravada." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; CP, art. 327, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 649.533/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 17.08.2021; STJ, HC 206.847/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16.02.2016.
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