Decisão · STJ

STJ AREsp 2522141

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-12-07publicado em 2025-03-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO QUE IMPUGNA A CONCLUSÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO. DESCABIMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 581 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CABÍVEL NA ESPÉCIE. DECISÃO DE NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO MANTIDA PELO TRIBUNAL EM SEDE DE CARTA TESTEMUNHÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O artigo 581, do Código de Processo Penal, apresenta rol taxativo, não comportando interpretação analógica de modo a permitir a utilização de recurso em sentido estrito quando a lei não o prevê para dada situação concreta" (RMS n. 46.036/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 15/12/2014). 2. Da decisão que homologa o laudo pericial de incidente de insanidade mental, concluindo pela (in)imputabilidade do agente, cabe o recurso de apelação, nos termos do art. 593, II, do CPP, já que a decisão tem natureza interlocutória mista, com força de definitiva. 3. Considerando que a decisão do juízo de primeiro grau, que não recebeu o recurso em sentido estrito, foi mantida pelo Tribunal de origem quando do exame da carta testemunhável, não há que se falar em usurpação de competência. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JEFFERSON FREITAS DE MIRANDA contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 254-255), que não conheceu do agravo em recurso especial manejado em face de acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA assim ementado: "Agravo interno. Carta testemunhável. Decisão monocrática. Reconhecimento da intempestividade do recurso. Reconsideração. Possibilidade no caso concreto. Carta testemunhável contra decisão que não recebeu recurso em sentido estrito. Inconformação. Decisão que homologou laudo pericial de incidente de insanidade mental. Inclusão pela imputabilidade do agente. Ausência das hipóteses taxativas do art. 581 do CPP. Agravo interno provido. Conhecimento da carta . testemunhável. Mérito negar provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →