STJ AREsp 2468253
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela existência dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 227/233) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 221/223). Em suas razões, a parte alega a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, destacando que "não se trata de reexame do contexto fático-probatório, circunstância que redundaria na formação de nova convicção acerca dos fatos, mas, sim, de valoração dos critérios jurídicos concernentes à desconsideração da personalidade jurídica, com base no art. 50, caput e §4º, do CC" (e-STJ fl. 228). Segundo afirma, "o E. TJSP presumiu que os Agravantes teriam agido ilicitamente e se beneficiado, em razão da mera existência de grupo econômico, sem apontar qualquer elemento que demonstre qualquer uso disfuncional da pessoa jurídica caracterizado, expressamente, pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, conforme determina o art. 50 do CC" (e-STJ fl. 229). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 237/253). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela existência dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.