Decisão · STJ

STJ AREsp 2513354

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-11-17publicado em 2025-03-25
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. TENTATIVA DE FUGA NA POSSE DE ENTORPECENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A partir da moldura fática delineada nas instâncias ordinárias, nota-se que não há qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, na medida em que, antes da efetiva abordagem, os militares presenciaram o momento em que os réus dispensaram, do veículo ocupado pelo agravante e pelo corréu, uma sacola contendo o entorpecente, evidenciando a fundada razão para a realização da revista pessoal e da busca veicular, que resultou infrutífera. 2. Como bem destacado no acórdão impugnado, a apreensão da droga não resultou da revista pessoal ou da busca no veículo, mas sim do resgate logo após ser dispensada pelo agravante e o corréu enquanto tentavam se evadir. 3. O acórdão recorrido apresenta fundamentação suficientemente idônea na apreciação do arcabouço fático e das provas colhidas para manter a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas, de modo que a desconstituição das premissas fáticas adotadas na origem demandaria ampla incursão no conjunto fático-probatório nos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL PINTO contra decisão monocrática de minha relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial manejado em face de acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que negou provimento ao apelo defensivo, mantendo sua condenação pelo crime de tráfico de drogas. O recorrente requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso especial interposto (e-STJ fls. 1023-1042). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. TENTATIVA DE FUGA NA POSSE DE ENTORPECENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A partir da moldura fática delineada nas instâncias ordinárias, nota-se que não há qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, na medida em que, antes da efetiva abordagem, os militares presenciaram o momento em que os réus dispensaram, do veículo ocupado pelo agravante e pelo corréu, uma sacola contendo o entorpecente, evidenciando a fundada razão para a realização da revista pessoal e da busca veicular, que resultou infrutífera. 2. Como bem destacado no acórdão impugnado, a apreensão da droga não resultou da revista pessoal ou da busca no veículo, mas sim do resgate logo após ser dispensada pelo agravante e o corréu enquanto tentavam se evadir. 3. O acórdão recorrido apresenta fundamentação suficientemente idônea na apreciação do arcabouço fático e das provas colhidas para manter a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas, de modo que a desconstituição das premissas fáticas adotadas na origem demandaria ampla incursão no conjunto fático-probatório nos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido.
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