Decisão · STJ

STJ AREsp 1875570

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2021-04-15publicado em 2025-03-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a Secretaria Judiciária do Superior Tribunal de Justiça expediu Certidão para Saneamento de Óbice, momento em que a parte foi intimada a regularizar a representação processual no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 2. O descumprimento da referida ordem impede o conhecimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS SICREDI LTDA contra decisão do eminente Ministro Presidente do STJ, acostada às fls. 298-299, integrada pela decisão de fls. 312-315, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de juntada da cadeia completa de procurações da subscritora do recurso especial e do agravo em recurso especial. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Em suas razões, a agravante alega que entende ter sido equivocada a conclusão alcançada pela decisão agravada, no sentido da intempestividade da regularização processual, sobretudo porque as circunstâncias específicas indicam que o prazo de 5 (cinco) dias não era suficiente e adequado para a obtenção dos atos constitutivos. Intimado, o agravado não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a Secretaria Judiciária do Superior Tribunal de Justiça expediu Certidão para Saneamento de Óbice, momento em que a parte foi intimada a regularizar a representação processual no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 2. O descumprimento da referida ordem impede o conhecimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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