Decisão · STJ

STJ AREsp 2764117

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-10-07publicado em 2025-03-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA TAXA DE JUROS. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1 . É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Configura deficiência de fundamentação recursal a apresentação de razões dissociadas que não impugnam fundamento do acórdão por si só suficiente para manter o entendimento adotado. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A agravante insiste no pedido de reforma do acórdão de 2º grau, porque o Tribunal de origem não estava autorizado a declarar a nulidade da taxa de juros do mútuo, sem examinar as particularidades do caso que justificam a adoção de taxa superior à média de mercado. Postula o afastamento da Súmula 284/STF, "tendo em vista que o recurso deixou claro sua fundamentação em relação a controversa" (fl. 761). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 755/763). Impugnação às fls. 766/774. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA TAXA DE JUROS. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1 . É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Configura deficiência de fundamentação recursal a apresentação de razões dissociadas que não impugnam fundamento do acórdão por si só suficiente para manter o entendimento adotado. 2. Agravo interno improvido.
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