STJ AREsp 2764117
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA TAXA DE JUROS. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1 . É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Configura deficiência de fundamentação recursal a apresentação de razões dissociadas que não impugnam fundamento do acórdão por si só suficiente para manter o entendimento adotado. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A agravante insiste no pedido de reforma do acórdão de 2º grau, porque o Tribunal de origem não estava autorizado a declarar a nulidade da taxa de juros do mútuo, sem examinar as particularidades do caso que justificam a adoção de taxa superior à média de mercado. Postula o afastamento da Súmula 284/STF, "tendo em vista que o recurso deixou claro sua fundamentação em relação a controversa" (fl. 761). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 755/763). Impugnação às fls. 766/774. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA TAXA DE JUROS. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1 . É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Configura deficiência de fundamentação recursal a apresentação de razões dissociadas que não impugnam fundamento do acórdão por si só suficiente para manter o entendimento adotado. 2. Agravo interno improvido.