STJ HC 970861
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SIMULTANEIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o processamento de habeas corpus por supressão de instância em razão da simultaneidade com agravo em execução penal. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se é admissível o conhecimento de habeas corpus impetrado simultaneamente com recurso próprio contra o mesmo ato judicial, à luz do princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. 4. O agravo regimental não trouxe argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A tramitação concomitante de habeas corpus e recurso próprio contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade. 2. A ausência de argumentos novos no agravo regimental impede a alteração do entendimento anterior. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 869.141/MG, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/03/2024; STJ, AgRg no HC n. 589.923/SP, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 1º/04/2022; STJ, AgRg no HC n. 720.421/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 03/11/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RONE DOS SANTOS SILVA NOGUEIRA contra a decisão proferida pelo Ministro Herman Benjamim, Presidente desta Corte, que indeferiu liminarmente o processamento da petição por supressão de instância (e-STJ fls. 70/71). Nas razões do agravo regimental, a parte se limita a reiterar as teses meritórias já expostas na impetração (e-STJ fls. 77/84) . Postula, assim, a reconsideração da decisão atacada, caso contrário, que seja o agravo regimental submetido ao Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SIMULTANEIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o processamento de habeas corpus por supressão de instância em razão da simultaneidade com agravo em execução penal. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se é admissível o conhecimento de habeas corpus impetrado simultaneamente com recurso próprio contra o mesmo ato judicial, à luz do princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. 4. O agravo regimental não trouxe argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A tramitação concomitante de habeas corpus e recurso próprio contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade. 2. A ausência de argumentos novos no agravo regimental impede a alteração do entendimento anterior. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 869.141/MG, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/03/2024; STJ, AgRg no HC n. 589.923/SP, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 1º/04/2022; STJ, AgRg no HC n. 720.421/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 03/11/2022.