STJ AREsp 2790207
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu pela declaração de inexistência do débito, não tendo sido comprovada a regularidade da cobrança causadora da inscrição restritiva de crédito. 1.1. Nesse contexto, o acolhimento da pretensão recursal - no sentido de que a parte autora não se desincumbiu de seu ônus probatório ou de que não ficou configurada, na espécie, a culpa e o nexo causal - demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D contra decisão monocrática proferida por esta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 1.020): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 1.030-1.036), a agravante refuta a aplicação da Súmula 7/STJ, ressaltando que a discussão dos autos versa sobre a ofensa aos arts. 188, I, do Código Civil; e 373, I e II, do Código de Processo Civil de 2015. Assevera que a ora agravada não apresentou indícios de que seus direitos da personalidade tenham sido violados, sendo imprescindível a reforma do julgado quanto à condenação. Postula, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pela Turma julgadora. Não foi apresentada impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 1.470). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu pela declaração de inexistência do débito, não tendo sido comprovada a regularidade da cobrança causadora da inscrição restritiva de crédito. 1.1. Nesse contexto, o acolhimento da pretensão recursal - no sentido de que a parte autora não se desincumbiu de seu ônus probatório ou de que não ficou configurada, na espécie, a culpa e o nexo causal - demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno improvido.