Decisão · STJ

STJ AREsp 2752884

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-09-19publicado em 2025-03-25
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DECISÃO HÍBRIDA. UNIRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. ERRO NÃO PASSÍVEL DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Configura erro não passível de aplicação do princípio da fungibilidade a interposição de agravo em recurso especial para impugnar todos os fundamentos da decisão híbrida que não admitiu o recurso especial, parte dela com fundamento em tese firmada em repercussão geral - no caso, o Tema n. 150 da Repercussão Geral - e parte dela relativa aos pressupostos de admissibilidade recursais. 2. Ausente a impugnação pormenorizada dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, não se pode conhecer do agravo em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO BATISTA LEAL contra decisão , de minha relatoria, em que neguei conhecimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 469/471). Contra a decisão a defesa interpõe o presente agravo regimental (e-STJ fls. 490/509). Em suas razões, sustenta que "o exame da controvérsia não demanda reexame de prova, mas sim valoração de prova, o que é perfeitamente admitido no julgamento do Recurso Especial" (e-STJ fl. 497), além de repisar os fundamentos do apelo especial. Assim, requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o presente recurso levado à apreciação da Turma competente. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DECISÃO HÍBRIDA. UNIRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. ERRO NÃO PASSÍVEL DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Configura erro não passível de aplicação do princípio da fungibilidade a interposição de agravo em recurso especial para impugnar todos os fundamentos da decisão híbrida que não admitiu o recurso especial, parte dela com fundamento em tese firmada em repercussão geral - no caso, o Tema n. 150 da Repercussão Geral - e parte dela relativa aos pressupostos de admissibilidade recursais. 2. Ausente a impugnação pormenorizada dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, não se pode conhecer do agravo em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →